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18 de jul. de 2012

Tratamento


Medicação e tratamento
Nos casos de miastenia grave auto-imune, são comuns os inibidores da enzima colinesterase, capazes de aumentar as contrações musculares. Alguns tipos de miastenia gravis congênita não reagem a essa medicação. Algumas drogas experimentais, como a 3,4-Diaminopiridina (3,4-DAP), ou ainda a fluoxetina, são eficazes em alguns tratamentos. Abaixo o nome dos medicamentos mais utilizados;

O médico pode também indicar algum tipo de atividade física, como fisioterapia, hidroterapia ou terapia ocupacional, que permitirão a adaptação às tarefas cotidianas e a manutenção da saúde cardiovascular. Só que em muitos casos a atividade física pode piorar os sintomas da miastenia. (Veja mais no site: www.abrami .org.br)

Cirurgia


O timo é responsável pela produção de anticorpos que podem estar relacionados à presença de miastenia grave, então pode ser indicada a retirada do mesmo.

Plasmaferese


É um processo de filtragem do sangue do organismo para que sejam retirados os anticorpos que impedem a comunicação natural entre nervos e músculos. O sangue é retirado do organismo e passa por um equipamento dotado de uma série de filtros, retornando em seguida.

Onde conseguir a medicação:

Conforme Portaria MS-SAS nº 29, de 10/05/10, retificada em 27.08.10, foi aprovado o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Miastenia Gravis, além da Portaria 3.439 11/11/2010.

Isso significa que, a partir dessas determinações, a MG é reconhecida como doença pelos órgãos federais, estaduais e municipais de todo o país, que devem assistir seus portadores no tratamento da patologia e define as diretrizes que orientem a conduta médica.

Todas as farmácias do Estado de SP, ligadas SUS, estão aptas para receber os processos de solicitação de medicamentos, para miastenia grave CID G70.0 e concedê-los, desde que preenchidos todos os requisitos necessários, constantes no protocolo.
Caso haja recusa na farmácia ou a negativa ao cumprimento do protocolo clínico da Miastenia Gravis, bem como da portaria nº 3.439, devem ser informados na assistência farmacêutica:

  • Em São Paulo - Capital
    Secretaria de Estado da Saúde - Av. Dr. Enéas Carvalho de Aguiar, 188 - Cerqueira César - São Paulo - CEP: 05403-000
    Fone: (11) 3066-8000 ou (11) 3066-8113
  • No Estado de São Paulo
    Ouvidoria da Secretaria da Saúde - envie um e-mail
  • Em todo o Brasil
    Disque saúde 0800 61 1997
    Ministério da Saúde
    Esplanada dos Ministérios - Bloco G - Brasilia / DF - CEP: 70058-900

Se quiser mais detalhes, consulte o blog de Ana Azimovas, conselheira da ABRAMI.

Fonte:



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